STF DEFINE PARÂMETROS PARA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Confira a atualização sobre as novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal para investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público:

1. Autonomia Investigativa do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira, 02 de maio, diretrizes claras para a instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público (MP). O MP pode iniciar investigações por iniciativa própria, respeitando prazos razoáveis e as garantias legais dos investigados.

2. Princípios e Condições para a Investigação

A decisão do STF delineia as seguintes condições para o MP ao conduzir investigações:

   – Comunicação obrigatória ao juiz competente sobre o início e término das investigações.

   – Adesão aos prazos e procedimentos aplicáveis aos inquéritos policiais.

   – Necessidade de autorização judicial para estender prazos de investigação.

   – Evitar duplicidade de investigações através da distribuição por dependência ao Juízo.

3. Garantias Internacionais

O STF também reforçou a necessidade de cumprir com as determinações internacionais, como as da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa decisão sublinha a obrigação do Estado em fornecer os recursos necessários ao MP para investigar incidentes envolvendo a morte de civis por forças policiais.

4. Condições Específicas para Procedimentos Investigatórios

A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada.

5. Autonomia dos Peritos em Investigações Penais

Nas investigações de natureza penal, o MP está autorizado a solicitar perícias técnicas. Os peritos designados devem manter total autonomia funcional, técnica e científica.

Contexto Jurídico

Estas novas diretrizes surgem após a análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a autoridade do MP para realizar investigações criminais, segundo legislações específicas de diferentes instâncias do Ministério Público – (ADIs) 2943, 3309 e 3318, apresentadas para questionar regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.

Esta decisão do STF representa um passo significativo na definição dos limites e possibilidades de atuação do Ministério Público no Brasil, reforçando sua capacidade de agir com independência e conforme as exigências legais e constitucionais.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).