Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei para Criminalizar o “Stealthing”

O “stealthing”, termo em inglês que pode ser traduzido como “furtivo”, refere-se à prática na qual um indivíduo retira de forma clandestina o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da outra parte, fazendo com que a vítima acredite que está em uma relação sexual protegida.

Historicamente, tem sido um desafio jurídico definir o “stealthing” sob o guarda-chuva legal brasileiro. Mesmo que o artigo 215 do Código Penal possa sugerir que o ato possa ser considerado uma violação sexual mediante fraude, o cenário não é tão simples. O artigo em questão aborda situações de fraude desde o início da relação, enquanto no “stealthing”, o consentimento para a relação sexual é dado, mas o consentimento para a remoção do preservativo não.

Neste contexto, buscando solidificar a postura legal sobre essa prática e eliminar ambiguidades, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um importante passo no último dia 26. Foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 965/22, proposto pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) e revisado pelo deputado Felipe Francischini (União-PR). A proposta objetiva a inclusão da criminalização do “stealthing” no Código Penal.

Inicialmente, o projeto sugeria uma pena de reclusão entre um e quatro anos. Contudo, após a revisão de Francischini, essa pena foi ajustada para uma reclusão de seis meses a dois anos, acompanhada de multa, salvo se o ato resultar em consequências mais graves.

Francischini justificou a revisão da pena baseando-se na necessidade de proporcionalidade e para evitar conflitos com crimes mais sérios. No entanto, reconheceu a seriedade do “stealthing”, destacando riscos como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis e ocorrência de gravidez não planejada.

O deputado também mencionou um estudo realizado em 2018 pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, da PUC-Campinas, que investigou o fenômeno no Brasil. Segundo a pesquisa, que contou com 279 mulheres de variados perfis, 21% reconheceram o caráter ilícito do “stealthing”, 13,6% estavam familiarizadas com o termo, e 9% relataram já ter sido vítimas da prática.

O projeto agora segue para debate e votação no Plenário. Se aprovado, representará um significativo avanço na proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, combatendo uma prática que viola gravemente a autonomia e integridade das vítimas.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).