O Supremo Tribunal Federal (STF) anula os decretos presidenciais que facilitavam a compra de armas de fogo para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitavam a compra de armas de fogo para uso pessoal. Segundo o STF, a aquisição de armas só pode ser permitida se houver interesse público na segurança ou na defesa nacional, e não por motivos particulares.
Os decretos de Bolsonaro foram alvo de quatro ações no STF, relatadas pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (30).

Medidas derrubadas pelo STF

  • A dispensa de comprovação de fatos e circunstâncias que justifiquem a necessidade de arma de fogo;
  • O aumento do número de armas que poderiam ser compradas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
  • A liberação da compra de armas de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança pública por civis;
  • A validade de dez anos para o porte de armas;
  • A importação de armas estrangeiras por comerciantes e particulares.

Teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal

  • A posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por motivos profissionais ou pessoais, terem ‘efetiva necessidade’;
  • O Poder Executivo não pode criar outras situações de ‘efetiva necessidade’ que não estejam previstas em lei;
  • A quantidade de munições adquiríveis deve ser limitada ao que for necessário e proporcional à segurança dos cidadãos;
  • A compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada se houver interesse público na segurança ou na defesa nacional, e não por interesse pessoal do solicitante.

As medidas consideradas inconstitucionais e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no que toca à compra de armas de fogo para uso pessoal, impactarão na interpretação dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).