Nova Súmula Vinculante do STF: Entendendo o Tráfico Privilegiado

Tratamento jurídico do tráfico privilegiado

Em recente sessão, datada de 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo no tratamento jurídico do tráfico privilegiado. A Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) foi aprovada, estabelecendo que o regime aberto e a substituição da pena de reclusão por medidas restritivas de direitos devem ser aplicadas nos casos reconhecidos como tráfico privilegiado.

Para quem não está familiarizado, o tráfico privilegiado é determinado pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º). Ele prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para condenados que sejam primários, possuam bons antecedentes e que não façam parte de uma organização criminosa.

A construção da Súmula Vinculante 139

A proposta PSV 139 surgiu a partir da iniciativa do ministro Dias Toffoli, durante sua presidência no STF. Ele defendeu que o tráfico privilegiado não se alinha à gravidade associada ao tráfico de drogas, tornando inadequado um regime de pena mais rigoroso, como o fechado, se não estiverem presentes fatores negativos na fase inicial da dosimetria da pena.

A redação final da súmula contou com uma contribuição relevante do ministro Edson Fachin. Ele propôs que o benefício fosse estendido em casos de reincidência não específica, ou seja, quando o réu não tiver cometido o mesmo crime anteriormente.

O texto final

A súmula aprovada estipula:

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena de reclusão por medidas restritivas de direitos em casos reconhecidos de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), desde que não estejam presentes fatores negativos na primeira etapa da dosimetria (art. 59 do CP), observando-se os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”.

Entendendo a Súmula Vinculante

O mecanismo da súmula vinculante foi estabelecido pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004). Sua principal função é garantir segurança jurídica e padronização das decisões judiciais. O STF é o único órgão capaz de emitir uma súmula vinculante, e sua decisão deve ser acatada por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e também pela administração pública.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).