Guardas Municipais: Análise do Papel Expandido Pós-Decreto 11.841/23

Recentemente, um tema tem suscitado debates acalorados: o papel das guardas municipais no contexto da segurança pública brasileira. Com a publicação do Decreto nº 11.841/23, uma questão crucial emerge: as guardas municipais agora têm status de polícia? Este artigo explora as novas atribuições desses órgãos à luz do decreto e decisões judiciais relevantes.

Status constitucional das Guardas Municipais

Primeiramente, é essencial entender o status constitucional das guardas municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 995, proferiu uma decisão significativa em 25 de agosto de 2023. O Plenário do STF consolidou o entendimento de que as guardas municipais são componentes integrantes do sistema de segurança pública. Essa interpretação abre caminho para benefícios na carreira e acesso a recursos federais através do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecido pela Lei nº 13.675 de 2018.

Guardas municipais não são equiparadas às polícias militares ou judiciárias

Contudo, é fundamental esclarecer um equívoco comum: as guardas municipais não são equiparadas às polícias militares ou judiciárias. Em vez disso, elas possuem um papel distinto, conforme elucidado pelo STF. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado sobre o assunto. No julgamento do Recurso Especial nº 1.977.119 de São Paulo, a sexta Turma do STJ concluiu que a Constituição Federal de 1988 não confere às Guardas Municipais funções ostensivas típicas da polícia militar ou investigativas da polícia civil. Suas atividades estão mais voltadas à proteção do patrimônio municipal.

Decreto nº 11.841/23

O Decreto nº 11.841/23, porém, marca uma evolução significativa. Este ato normativo, originário do Poder Executivo Federal, reconhece e autoriza as guardas municipais a atuarem preventivamente no combate à criminalidade. Este regramento, válido desde sua publicação recente, amplia as funções das guardas municipais além da mera proteção do patrimônio público, permitindo-lhes envolvimento em patrulhamento preventivo e atuação em ocorrências emergenciais, respeitando as competências dos demais órgãos de segurança.

Ações emergenciais

O artigo 5º do decreto delineia as possibilidades de atuação das guardas municipais, incluindo a realização de prisões em flagrante, a preservação de locais de crime e a colaboração com outras forças de segurança. Importante notar que a atuação em situações de flagrância e emergência não confere às guardas municipais o poder de conduzir investigações ou atos executivos, como cumprimentos de mandados de busca e apreensão.

Quem realiza o controle das guardas municipais?

Além disso, a questão do controle sobre as guardas municipais merece destaque. Tanto o controle interno, exercido por corregedorias municipais, quanto o controle externo, realizado pelo Ministério Público, são essenciais para assegurar a legalidade e eficácia das ações destes órgãos.

Finalmente, a Resolução nº 279 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em dezembro de 2023, estabelece diretrizes para o controle externo das atividades policiais, incluindo as guardas municipais. Esta regulamentação reforça o papel do Ministério Público no monitoramento e fiscalização desses órgãos, assegurando sua conformidade com os princípios constitucionais.

Em conclusão, o Decreto 11.841/23 inaugura uma nova era para as guardas municipais no Brasil, expandindo suas funções e integrando-as mais firmemente ao sistema de segurança pública. Enquanto aguardamos futuras discussões sobre sua constitucionalidade, este decreto permanece como o regramento vigente, sinalizando um passo relevante na gestão da segurança pública no país.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).