Intolerância Religiosa nas Redes Sociais: O Caso do Jogador Paulinho

Entenda o caso

Recentemente, Paulinho, atacante do Atlético-MG e jogador da seleção brasileira de futebol, tornou-se alvo de um episódio lamentável de intolerância religiosa nas redes sociais. Este incidente ocorreu após sua participação na derrota do Brasil por 2 a 1 contra a Colômbia, em um jogo das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2026, realizado na última quinta-feira.

Após a partida, o perfil de Paulinho em diversas redes sociais foi inundado com mensagens ofensivas direcionadas à sua fé no candomblé, uma religião de matriz africana. Em várias postagens, Paulinho foi pejorativamente chamado de “macumbeiro”. Essa hostilidade digital veio à tona principalmente depois que o atleta compartilhou uma imagem sua com a camisa da seleção acompanhada da frase: “Nunca foi sorte, sempre foi Exú” – referindo-se a Exu, uma figura espiritual central no candomblé.

Intolerância religiosa no Brasil

Este caso é reflexo de um problema maior e crescente no Brasil. Nos últimos dois anos, os crimes motivados por intolerância religiosa aumentaram em 45%, com as religiões de matriz africana sendo os alvos mais frequentes. Uma pesquisa coordenada pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras revelou que quase metade dos terreiros no país sofreu até cinco ataques no mesmo período.

Atualização legislativa

É imperativo ressaltar que a legislação brasileira tem se fortalecido no combate à intolerância religiosa. Em uma recente atualização legislativa durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a pena para crimes de intolerância religiosa foi aumentada. Agora, a lei 7.716/89, em seu artigo 20, e o Código Penal, no artigo 140, § 3º, estabelecem penas mais severas, especialmente quando os crimes são cometidos por meio das redes sociais ou outras formas de comunicação online.

A prática, o induzimento ou a incitação à discriminação religiosa é crime de racismo (Art. 20 da L. 7.716/89), com pena cominada de reclusão de uma três anos e multa; e, se praticado por meio das redes sociais, a pena será de dois a cinco anos e multa.

Já a ofensa que consiste na utilização de elementos referentes a religião, como no caso do jogador da seleção brasileira, é crime contra a honra (CP, Art. 140, §3º), cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa. E, quando o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais, aplica-se em triplo a pena.       

O Combate à discriminação

Este incidente com Paulinho não é um caso isolado, mas um sintoma de um problema social mais amplo que exige uma resposta firme e consciente de todos nós. Como sociedade, devemos repudiar veementemente qualquer forma de discriminação e trabalhar juntos para promover a tolerância e o respeito pelas diversas crenças e práticas religiosas.

Minha solidariedade, Paulinho! Laroiê Exu!

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).