Desvendando o Ransomware: Ameaça virtual que você precisa conhecer para sua prova de Direito Penal no concurso para as carreiras jurídicas| Escola de Direito Criminal

O Ransomware é um tipo de malware que sequestra os arquivos do computador da vítima e exige um resgate para devolvê-los. Ele é instalado por meio de e-mails de phishing, anexos de e-mail maliciosos ou sites comprometidos. Após a instalação, o ransomware criptografa os arquivos do computador da vítima, tornando-os inacessíveis sem a chave de descriptografia, que fica nas mãos dos criminosos. Para obter a chave, os criminosos exigem que a vítima pague um resgate em criptomoeda, como Bitcoin. Caso a vítima se recuse a pagar, os arquivos criptografados serão perdidos permanentemente.

Preciso conhecer informática para minha prova para as carreiras jurídicas?

Você deve estar se perguntando: o que isso tem a ver comigo, que estou estudando para carreiras jurídicas? Vou te mostrar como esse tema foi abordado no concurso para Promotor de Justiça do MPBA.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual, o ransomware configura uma conduta penalmente atípica. Será que você marcaria CERTO ou ERRADO? 

A previsão legal

No Código Penal, mais especificamente no art. 154-A, é previsto que invadir dispositivo informático de uso alheio, com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados, sem autorização expressa ou tácita do usuário, é crime passível de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Também incorre na mesma pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com a finalidade de permitir a prática dessa conduta.

Além disso, a prática do ransomware configurará crime de extorsão, caso seja exigido resgate para “libertar” os dados sequestrados, mesmo que o resgate não seja pago, pois se trata de um crime formal, ou seja, independe do resultado. No caso da difusão do vírus para bloquear os dados, e exigir o respectivo resgate, o crime do § 1º do art. 154-A do Código Penal seria absorvido pela consunção.

Projeto de Lei 879/2022 – Senado Federal

Para combater esse tipo de crime, existe um projeto de lei (PL 879/2022) apresentado no Senado Federal que propõe penas de três a seis anos de prisão, além de multa, para os cibercriminosos que invadem dispositivos e redes para bloquear arquivos. Caso haja cobrança de resgate para devolução das informações, a pena pode chegar a até oito anos de reclusão.

Fique por dentro das atualizações sobre este assunto, pois o tema estará nas suas próximas provas de concurso para as carreiras jurídicas!

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).