E O JUIZ DE GARANTIAS AGORA VINGA?

Olá, leitores do blog! Hoje vamos falar sobre um assunto que voltou à pauta no cenário jurídico brasileiro: o juiz das garantias. Você sabe o que é e qual a sua função? Então acompanhe este post e descubra!

A IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS

O juiz das garantias, uma figura que atuaria na fase de investigação criminal e seria distinta do juiz que julga o caso, deve entrar na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) nos próximos dias. O modelo foi aprovado pelo Congresso em 2019, mas teve sua implementação suspensa pelo ministro Luiz Fux em 2020. Agora, o plenário do Supremo deve decidir se mantém ou não a medida, que tem o apoio de parte dos ministros da corte.

FUNÇÕES DO JUIZ DE GARANTIAS

A ideia é que o juiz das garantias seja o responsável por zelar pelos direitos e garantias do cidadão durante a fase de investigação criminal, ou seja, o inquérito policial. Isso significa que o juiz das garantias não será o mesmo que vai julgar o caso e dar a sentença. Assim, haverá uma divisão das funções jurisdicionais entre dois magistrados: um que atua na investigação e outro que atua no julgamento.

VANTAGENS DO SISTEMA

Mas qual é a vantagem disso? Segundo os defensores do juiz das garantias, essa medida visa garantir a imparcialidade do juiz que vai julgar o caso, evitando que ele seja influenciado por elementos colhidos na fase de investigação, que podem não ser válidos ou suficientes para embasar uma condenação.

Além disso, o juiz das garantias teria o papel de fiscalizar e controlar a legalidade da investigação, evitando abusos ou violações aos direitos fundamentais do investigado. Por exemplo, o juiz das garantias seria o competente para decidir sobre pedidos de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação telefônica, de quebra de sigilo bancário ou fiscal, entre outras medidas cautelares.

O juiz das garantias também deverá realizar audiências de custódia, nas quais o preso em flagrante é apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão, para que ele avalie a legalidade e a necessidade da prisão ou da concessão de liberdade provisória.

UM MODELO INTERNACIONAL

A criação do juiz das garantias não foi uma invenção brasileira. Na verdade, ela segue um modelo adotado por outros países que possuem sistemas jurídicos semelhantes ao nosso, como Alemanha, Portugal e Itália. Nesses países, existe uma separação entre o juiz que atua na fase de investigação e o juiz que atua na fase de julgamento.

PREOCUPAÇÕES QUANTO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

No entanto, a implementação do juiz das garantias no Brasil não é tão simples quanto parece. A medida gerou muita polêmica e controvérsia entre os operadores do Direito e a sociedade em geral. Alguns dos principais questionamentos são:

  • Como ficará a situação das comarcas que possuem apenas um juiz? Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das comarcas brasileiras se encontram nessa situação. Nesses casos, como será feita a divisão das funções jurisdicionais?
  • Como ficará a situação dos processos já em andamento? A lei previa que o juiz das garantias entraria em vigor após 30 dias da sua publicação. No entanto, não está claro se essa regra valerá apenas para os novos processos ou também para os antigos, a partir da publicação de decisão favorável do STF.
  • Qual será o impacto financeiro e operacional da medida? A criação do juiz das garantias demandará mais recursos humanos e materiais para o Poder Judiciário, que já enfrenta problemas de estrutura e de pessoal. Além disso, poderá haver mais demora e burocracia na tramitação dos processos penais.

QUESTIONAMENTOS NO STF

Diante dessas questões, a constitucionalidade e a viabilidade do juiz das garantias foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O relator dessas ações é o ministro Luiz Fux, que concedeu liminar suspendendo a implementação do juiz das garantias por tempo indeterminado, até que o plenário do STF julgue o mérito da questão. A previsão é que esse julgamento ocorra no dia 24 de maio de 2023.

Em 2019, eu falei sobre o Juiz de Garantias no Pacote Anticrime. Confira:

Até lá, muita água ainda vai rolar nesse debate. E você, caro leitor, qual é a sua opinião sobre o juiz das garantias? Deixe seu comentário e compartilhe este post com seus amigos!

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).