STF reitera que polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 02 de abril de 2024, reafirmou a capacidade da polícia de solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações contidas em relatórios de inteligência financeira, sem a necessidade de uma autorização judicial antecedente. Esta decisão, unânime e deliberada pela Primeira Turma do STF, reforça o princípio de agilidade e eficácia nas investigações criminais, abrindo caminho para uma atuação mais dinâmica das autoridades no combate à lavagem de dinheiro e outras infrações econômicas.

O caso específico

O caso em tela, originado de uma Reclamação (RCL 61944) proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), questionava decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia limitado a capacidade de compartilhamento de dados financeiros sensíveis, vinculando-o exclusivamente à iniciativa espontânea do Coaf, em detrimento de solicitações diretas por parte das autoridades policiais. Este cenário emergiu no contexto de investigações que envolviam a Cerpa Cervejaria Paraense S.A., sob suspeita de práticas de lavagem de dinheiro.

A fundamentação

A decisão, fundamentada em novembro do ano passado pelo ministro Cristiano Zanin, veio em resposta direta a este impasse. Apoiando-se no julgamento do RE 1055941 (Tema 990 da repercussão geral), o ministro elucidou que o STF já havia reconhecido a constitucionalidade do compartilhamento de informações pelo Coaf, tanto de maneira espontânea quanto mediante solicitação das autoridades, com a condição de que o sigilo das informações fosse preservado.

O ponto central da decisão recente gira em torno da interpretação do STJ sobre o Tema 990. Segundo o STJ, apenas o compartilhamento espontâneo estaria em conformidade com o precedente do Supremo, uma leitura que Cristiano Zanin contestou, argumentando que tal interpretação não apenas contradizia a orientação consolidada do STF, mas também ameaçava a eficácia das investigações contra crimes financeiros, o terrorismo e o crime organizado. Além disso, o ministro Zanin destacou que restrições desse tipo poderiam expor o Brasil a consequências negativas em âmbitos de direito internacional.

O que tá valendo?

A posição adotada pela Primeira Turma do STF reitera a flexibilidade necessária para que as autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso a informações cruciais para o progresso das investigações, sem esbarrar em entraves burocráticos que poderiam comprometer a eficiência do processo penal. Tal entendimento se alinha à visão de que o equilíbrio entre a segurança jurídica e a eficácia investigativa é essencial para o combate à criminalidade financeira.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).