Provas Digitais no Processo Penal: Quando a Corrupção de Arquivos e a Quebra da Cadeia de Custódia Anulam a Acusação

Introdução

Imagine-se na defesa de um caso penal em que a acusação se sustenta quase inteiramente em mensagens de WhatsApp extraídas do celular do réu. Ao analisar os autos, você percebe que parte dos arquivos está corrompida e outra parte sequer pode ser acessada. E, pior, ninguém – nem o Ministério Público, nem o juiz – demonstra interesse em verificar se o que restou realmente corresponde ao que foi apreendido.

Esse não é um exemplo hipotético. Foi justamente um cenário assim que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou, reafirmando com firmeza a importância da integridade e da cadeia de custódia das provas digitais no processo penal.


Capítulo 1 – A Integridade da Prova Digital e o Papel do Hash

No agravo regimental em recurso de habeas corpus do Rio de Janeiro (AgRg no RHC 143.169/RJ), o STJ analisou a questão da autenticidade de provas digitais.
Foi demonstrado que, embora existissem hashes digitais — códigos únicos que funcionam como “impressões digitais” dos arquivos —, ninguém havia conferido se esses códigos correspondiam aos arquivos apresentados.

O problema agravou-se quando se comprovou que parte do conteúdo havia sido corrompido durante a extração, sob responsabilidade do próprio Estado. Resultado: a prova tornou-se incompleta e, portanto, imprestável. Afinal, como garantir o contraditório e a ampla defesa se não se sabe o que se perdeu?

5ª Turma do STJ foi categórica: a integridade comprometida inviabiliza o uso da prova em juízo.


Capítulo 2 – Cadeia de Custódia: Um Pilar do Devido Processo Legal

Mais recentemente, em agravo regimental em habeas corpus de São Paulo (AgRg no HC 738.418/SP), o STJ avançou na análise, agora discutindo a cadeia de custódia da prova digital.

No caso, o celular havia sido apreendido sem qualquer cuidado com a preservação da prova. Não havia elementos que permitissem auditar, repetir ou reproduzir o procedimento de extração. Em outras palavras, a defesa não tinha como verificar a origem e a confiabilidade do material.

O Tribunal afirmou algo essencial: mesmo para fatos anteriores ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a cadeia de custódia é indispensável. Não se trata de formalidade, mas de garantia mínima do devido processo legal.


Capítulo 3 – A Tese Fixada pelo STJ

O julgamento consolidou três pontos fundamentais para a atuação de advogados e operadores do Direito Penal:

  1. A cadeia de custódia deve ser preservada para assegurar a confiabilidade da prova digital.
  2. A ausência de medidas que permitam testar essa confiabilidade torna a prova imprestável.
  3. A quebra da cadeia de custódia impõe o desentranhamento da prova dos autos — ela deve ser retirada e anulada.

E isso vale antes e depois da Lei 13.964/19.


Capítulo 4 – Consequências Práticas e Estratégias de Defesa

Na prática, esses precedentes fortalecem o papel da defesa técnica. Sempre que houver dúvida sobre a integridade da prova digital — seja por corrupção de arquivos, seja por ausência de rastreabilidade na coleta —, cabe à defesa exigir:

  • Conferência e verificação das hashes digitais;
  • Laudos técnicos completos e auditáveis;
  • Garantia de que a coleta seguiu protocolos de preservação da cadeia de custódia.

Se o Estado não comprovar a confiabilidade da prova, ela não pode servir de base para condenação. Como bem pontuou o STJ, não é a defesa quem deve arcar com os prejuízos da má colheita ou armazenamento da prova, mas o Estado.


Conclusão

A corrupção parcial de arquivos digitais e a quebra da cadeia de custódia comprometem não apenas a confiabilidade técnica, mas a própria legitimidade do processo penal. O STJ reafirma: ninguém pode ser condenado com base em provas que nem o Estado consegue explicar como foram obtidas ou preservadas.

Mais que um detalhe processual, esse entendimento é um compromisso com a verdade e com o devido processo legal. É uma lição que deve estar no radar de todo advogado criminalista e de todo concurseiro das carreiras jurídicas.


Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).