O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitavam a compra de armas de fogo para uso pessoal. Segundo o STF, a aquisição de armas só pode ser permitida se houver interesse público na segurança ou na defesa nacional, e não por motivos particulares.
Os decretos de Bolsonaro foram alvo de quatro ações no STF, relatadas pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (30).
Medidas derrubadas pelo STF
- A dispensa de comprovação de fatos e circunstâncias que justifiquem a necessidade de arma de fogo;
- O aumento do número de armas que poderiam ser compradas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
- A liberação da compra de armas de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança pública por civis;
- A validade de dez anos para o porte de armas;
- A importação de armas estrangeiras por comerciantes e particulares.
Teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal
- A posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por motivos profissionais ou pessoais, terem ‘efetiva necessidade’;
- O Poder Executivo não pode criar outras situações de ‘efetiva necessidade’ que não estejam previstas em lei;
- A quantidade de munições adquiríveis deve ser limitada ao que for necessário e proporcional à segurança dos cidadãos;
- A compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada se houver interesse público na segurança ou na defesa nacional, e não por interesse pessoal do solicitante.
As medidas consideradas inconstitucionais e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no que toca à compra de armas de fogo para uso pessoal, impactarão na interpretação dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).