MANDADO DE PRISÃO CONTRA PUTIN?

O Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de prisão para o presidente russo, Vladimir Putin, por crimes de guerra na Ucrânia. A acusação inclui a invasão da Crimeia em 2014 e o apoio militar aos separatistas pró-russos no leste da Ucrânia. O mandado de prisão é baseado no artigo 58(1)(a)(iv) do Estatuto de Roma, que estabelece que o tribunal pode emitir mandados de prisão quando houver “fundados motivos para crer” que o indivíduo acusado cometeu crimes de guerra.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O Estatuto de Roma estabelece que o Tribunal Penal Internacional é o único tribunal internacional permanente encarregado de julgar indivíduos por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Ele é competente apenas quando os tribunais nacionais são incapazes ou não estão dispostos a julgar os crimes em questão. A emissão de um mandado de prisão é uma medida drástica e indica que o tribunal considera haver indícios suficientes de que Putin é responsável pelos crimes em questão, conforme o artigo 58(1) do Estatuto de Roma.

EFEITOS PRÁTICOS DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO

No entanto, é importante ressaltar que o mandado de prisão não terá nenhum efeito prático, já que a Rússia não é signatária do Estatuto de Roma e não reconhece a sua jurisdição, de acordo com o artigo 12 do Estatuto. Além disso, o tribunal não tem poder de polícia ou de execução de suas decisões, dependendo da cooperação dos Estados-membros para efetivar as suas ordens, conforme o artigo 89(1) do Estatuto. Portanto, a emissão do mandado de prisão é, principalmente, simbólica, visando a responsabilização do presidente russo por crimes de guerra na Ucrânia, conforme o artigo 1 do Estatuto.

OUTRAS CONSEQUÊNCIAS

A emissão do mandado de prisão pode, no entanto, ter implicações políticas e diplomáticas significativas, em conformidade com o artigo 87(7) do Estatuto. Isso pode aumentar a pressão internacional sobre a Rússia e Putin, que já enfrentam sanções econômicas e políticas por sua conduta na Ucrânia. Além disso, pode reforçar o apoio à Ucrânia e aos países ocidentais que apoiam o Tribunal Penal Internacional e a responsabilização internacional por crimes de guerra, em conformidade com o artigo 21(1) do Estatuto.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).