MACHISMO ESTRUTURAL E A LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

Machismo estrutural

Machismo estrutural é a forma como o sistema social e político favorece os homens em detrimento das mulheres, reproduzindo e legitimando a desigualdade de gênero. Este se manifesta em diversas esferas da vida, como na família, na educação, no trabalho, na cultura, na religião e na violência, contexto em que se desenvolve a tese da legítima defesa da honra.

Inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra

O uso da legítima defesa da honra como argumento para justificar o feminicídio foi considerado inconstitucional, no julgamento da ADPF 779, pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (30/6). Segundo eles, essa tese viola os direitos fundamentais das mulheres, e contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, incentivando a violência contra mulheres; não podendo ser admitida em nenhuma etapa da investigação, da instrução processual penal ou do julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso será concluído na próxima sessão da Corte, em agosto, após o recesso.

A tese da legítima defesa da honra sustenta que o réu agiu em reação a uma suposta ofensa moral ou sexual cometida pela vítima, que teria ferido a sua honra. Essa tese foi usada em diversos casos de violência contra a mulher no Brasil, resultando em absolvições ou penas reduzidas para os agressores.

Exigência de racionalidade das decisões do Júri

Nesta sexta, o relator aceitou sugestão do ministro Luiz Edson Fachin e tornou o seu voto mais amplo, de forma a permitir recurso contra decisão do júri que levou em conta o argumento da legítima defesa da honra. Fachin destacou que a soberania do tribunal do júri não é absoluta, e suas decisões devem ter um mínimo de racionalidade. Dessa maneira, o tribunal pode anular sentença dos jurados que levou em conta a tese. Para o ministro, a previsão é um reforço adicional para combater a “tragédia cotidiana” dos feminicídios.

Além do voto do Ministro Fachin, com o relator votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. A expectativa é que as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanhem o entendimento.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).