Conselho Nacional de Justiça aprova regras para a implementação do juiz das garantias

Instituição das Diretrizes de Política Judiciária para o Juiz das Garantias

Em 28 de maio de 2024, foi aprovada a resolução que estabelece as diretrizes para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Este documento apresenta um marco importante na organização judiciária, visando a garantia de um sistema mais justo e eficaz.

Disposições Gerais

A resolução determina que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, devem definir a estrutura e o funcionamento do juiz das garantias, levando em consideração as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras de suas regiões. Os tribunais podem adotar diferentes modelos de organização, como a especialização, regionalização e substituição pré-definida, sempre resguardando os objetivos e limites impostos pela Lei nº 13.964/2019 e utilizando sistemas eletrônicos para a tramitação de procedimentos.

Exceções e Aplicabilidade

A norma não se aplica a processos de competência originária dos tribunais, do Tribunal do Júri, casos de violência doméstica e familiar, processos dos juizados especiais criminais, e varas criminais colegiadas. Além disso, as audiências de custódia devem observar a Resolução CNJ nº 213/2015.

Modelos de Organização

Para comarcas ou subseções judiciárias com mais de uma vara, os tribunais podem organizar o instituto do juiz das garantias por meio de especialização, regionalização, ou substituição pré-definida. Em comarcas com vara única, a organização pode ocorrer por regionalização ou substituição entre comarcas contíguas. O sistema de substituição só pode ser adotado na impossibilidade de implementação dos sistemas de especialização e regionalização.

Especialização

A especialização pode ser realizada com a instituição de Varas das Garantias Especializadas ou Núcleos ou Centrais das Garantias, que concentrarão as atribuições do juiz das garantias, podendo abranger maior extensão territorial. Essas unidades contarão com secretaria própria e estrutura de apoio administrativo necessária, além de serem formadas por magistrados investidos conforme as normas de organização judiciária.

Regionalização

A regionalização será realizada com a instituição de Varas das Garantias Regionalizadas ou Núcleos ou Centrais das Garantias Regionalizadas, abrangendo duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias. Os critérios para definição das regiões incluem estimativas de novos procedimentos, distância entre comarcas e facilidade de acesso. A regionalização deve assegurar que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz das garantias em 24 horas, podendo ser realizada por videoconferência em casos excepcionais.

Substituição entre Juízos

As substituições podem considerar tabelamento pré-determinado, distribuição aleatória por sistema informatizado, ou regime de plantão estabelecido pelo tribunal. A organização por substituição preserva a competência do juízo da fase da instrução processual pelo lugar da infração e demais critérios do Código de Processo Penal.

Regime de Plantão

As atividades do juiz das garantias fora do expediente forense ocorrerão por meio de plantão judiciário. As audiências de custódia em plantão, especialmente nos finais de semana, serão realizadas pelos juízes plantonistas, observando o prazo de 24 horas, salvo situações excepcionais.

Disposições Finais

Os tribunais devem promover cursos de formação inicial e continuada para magistrados desempenhando a função de juiz das garantias. A capacitação ficará a cargo da ENFAM e do DMF, que atuará em parceria com os tribunais, oferecendo assessoramento técnico.

A resolução também estabelece a necessidade de soluções administrativas e de organização judiciária dialogadas e articuladas entre todos os órgãos e instituições envolvidas, visando a efetividade do juiz das garantias. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo para a justiça brasileira.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).