Atuação do Ministério Público brasileiro com perspectiva de gênero

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça

Em outubro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando capacitar e orientar a magistratura para realizar julgamentos com maior equidade entre homens e mulheres. Inspirado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género do governo mexicano e atendendo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, o protocolo reconhece a necessidade de estabelecer diretrizes diante do aumento da violência de gênero no Brasil. Ele é fruto dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.

Obrigatoriedade de observância do Protocolo

As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ passaram a ser obrigatórias no Judiciário em março de 2023. Tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

As Cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Atuação do Ministério Público com perspectiva de gênero

E, na esteira do Protocolo de Gênero do CNJ, no último dia 22, a Corregedoria Nacional do Ministério Público recomendou a adoção de medidas para garantir que o Ministério Público atue com perspectiva de gênero; e as fundamentou na Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, assim como a igualdade de direitos e obrigações entre os gêneros; bem como, no compromisso do Estado brasileiro, que assinou diversos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos voltados à proteção da mulher.

Política pública de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher

A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como com ações não-governamentais. É fundamental a integração operacional do Poder Judiciário e do Ministério Público. Para isso, a Corregedoria Nacional do Ministério Público considera importante seguir a Recomendação n. 79, de 30 de novembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa recomendação institui programas e ações sobre equidade de gênero e raça no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

Combate às práticas jurídicas de tolerância da violência contra a mulher

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído pelo CNJ reforça a necessidade de adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação do Ministério Público com perspectiva de gênero, visando modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher.

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).