
Requisitos para a concessão das medidas protetivas de urgência
No âmbito da proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, foi aprovado recentemente, 21 de março, o projeto de lei pela Câmara dos Deputados, que pretende aumentar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, a partir da notícia de fato à autoridade policial realizada pela própria vítima. O projeto prevê que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial; ou de registro de boletim de ocorrência A medida protetiva deve permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Aplicação da proteção jurídica às mulheres
A iniciativa legislativa tem como objetivo ampliar a proteção jurídica às mulheres em situação de risco, permitindo que medidas emergenciais sejam adotadas de forma célere, independentemente da instauração de procedimento de investigação ou ação penal.
O enfrentamento à jurisprudência restritiva dos tribunais
O texto também deixa claro que a Lei Maria da Penha será aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida; indo de encontro à jurisprudência dos tribunais que exigem, para a incidência da Lei Maria da Penha, não bastar que a vítima seja mulher. Nestes, exige-se, ainda, que a agressão física tem que ter sido praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimir a vítima em situação de vulnerabilidade e tem que ter ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares.
Criação do banco de dados nacional de medidas protetivas de urgência
Além disso, o projeto estabelece a criação de um banco de dados unificado para o registro de medidas protetivas concedidas em todo o país e um aplicativo para smartphones que permita a denúncia de violência doméstica em tempo real.
A eficácia da proteção da mulher vítima de violência doméstica
A proposição aprovada representa um avanço significativo no âmbito da proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, tendo em vista que a rapidez na adoção de medidas protetivas é fundamental para garantir a segurança da vítima. No entanto, é necessário que essas medidas sejam efetivamente implementadas e acompanhadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, de modo a garantir sua eficácia e adequação às necessidades das vítimas, sob pena de enfraquecimento da efetividade das medidas.
O projeto fora anteriormente aprovado no Senado Federal; e foi enviado para sanção presidencial. Voltaremos com os comentários sobre o texto da lei efetivamente sancionada!