“Anora” brilha no Oscar 2025, enquanto caso de Brenda Aguiar gera debate sobre direitos e fraudes

O filme Anora foi consagrado como o grande vencedor do Oscar 2025, levando para casa cinco estatuetas, incluindo a de Melhor Atriz para Mikey Madison. A trama, que acompanha a história de uma trabalhadora sexual que se casa com um jovem rico, emocionou o público e a crítica, consolidando-se como um marco do cinema contemporâneo; muito embora tenha frustrado a esperança de milhões de brasileiros em ver a atriz Fernanda Torres coroada pelo seu papel em “Ainda estou aqui”, filme de Walter Salles. Enquanto isso, longe das telas de Hollywood, um caso envolvendo uma trabalhadora sexual brasileira está gerando intenso debate nas redes sociais.

Brenda Aguiar, acompanhante de luxo e influenciadora digital, relatou ter sido vítima de um golpe após um encontro com um cliente. No momento do pagamento, ele entregou cédulas falsas de cinquenta e cem reais. Brenda só percebeu a fraude no dia seguinte, quando um amigo a alertou sobre as notas falsificadas. Indignada, ela decidiu compartilhar a experiência em um vídeo nas redes sociais, exibindo as cédulas falsas e anunciando que vai registrar um boletim de ocorrência.

A situação levantou uma questão importante: o caso poderia ser enquadrado como um crime de violação sexual mediante fraude? A resposta é não. Esse tipo de crime ocorre quando há uma fraude que afeta a percepção da vítima sobre a natureza do ato ou a identidade do agressor, como, por exemplo, um médico que, sob o pretexto de realizar um exame, comete abuso. No caso de Brenda, ela estava ciente da natureza do encontro e da identidade do cliente. O que houve foi uma quebra de contrato: ele não cumpriu a parte financeira do acordo.

Do ponto de vista legal, o cliente pode ter cometido dois crimes: o uso de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, e o crime de estelionato, já que ele induziu Brenda ao erro para obter uma vantagem indevida — no caso, não pagar pelo serviço prestado.

Reconhecimento legal da profissão

Um aspecto importante que muitas pessoas desconhecem é que a profissão de trabalhador(a) sexual é reconhecida pelo Ministério do Trabalho. A Portaria MTE n. 397, de 2002, e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incluem a profissão sob o número 5198. Esse reconhecimento legal reforça a necessidade de direitos e proteção para essas profissionais, que muitas vezes enfrentam situações de vulnerabilidade.

Conclusão

Enquanto Anora celebra sua vitória no Oscar, o caso de Brenda Aguiar nos lembra que, na vida real, muitas trabalhadoras sexuais ainda lutam por respeito, segurança e justiça. É fundamental que a sociedade evolua para garantir mais proteção e direitos para todos, independentemente da profissão. E você, o que acha desse caso? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos juntos ampliar essa discussão!

Referências:

  • Portaria MTE n. 397, de 2002
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

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Confira o vídeo do Professor Flávio Milhomem sobre o caso:

Flávio Milhomem
Flávio Milhomem

Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa, Especialista em Combate à Corrupção (Magistrado Associado) pela Escola Nacional da Magistratura Francesa (ENM/France).