
Introdução
Parece improvável, mas um cabo de vassoura pode, sim, ser o motivo para o aumento de pena em um crime de roubo. Não, não é exagero. A discussão chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolveu a interpretação do conceito de arma branca previsto no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal.
Para quem atua ou estuda Direito Penal, este é mais um exemplo de como os detalhes do caso concreto — e, principalmente, a forma como o objeto é usado no crime — podem mudar totalmente a configuração jurídica e a pena aplicada. Vamos entender esse debate, que vai muito além de um simples cabo de vassoura.
Capítulo 1: O Caso Concreto — Roubo com um Cabo de Vassoura
Imagine a cena: duas mulheres retornam do trabalho à noite e são surpreendidas por um homem. Ele não porta faca, nem revólver. Apenas um cabo de vassoura arrancado, usado como um porrete. Ele pressiona o objeto contra o pescoço das vítimas, grita, ameaça e consegue subtrair os celulares.
Preso logo depois, surge a dúvida jurídica: seria esse cabo de vassoura uma arma branca? Essa resposta tem consequências diretas na dosimetria da pena — e foi exatamente esse o ponto debatido no AREsp 2.589.697-DF, julgado pela Quinta Turma do STJ em fevereiro de 2025.
Capítulo 2: O Que Diz o Código Penal?
O artigo 157, § 2º, VII, do Código Penal dispõe que, se o roubo é cometido com o emprego de arma branca, a pena será aumentada de um terço até a metade.
Mas o que exatamente é considerado arma branca? Tradicionalmente, pensamos em objetos como:
- Facas
- Canivetes
- Estiletes
No entanto, a doutrina e, especialmente, a jurisprudência têm ampliado essa concepção, levando em conta o potencial lesivo do objeto utilizado no crime.
Capítulo 3: Arma Branca Imprópria — Conceito Jurisprudencial
O STJ tem adotado o entendimento de que não importa se o objeto foi criado para ferir, mas sim se tem potencial de causar lesão. Daí surge o conceito de arma branca imprópria.
Esse tipo de arma é formado por objetos de uso comum, que não foram fabricados para agredir, mas que, nas circunstâncias do crime, ganham caráter ofensivo. Exemplos clássicos incluem:
- Garrafas quebradas
- Pedras
- Barras de ferro
- E, como no nosso caso, cabos de vassoura
No julgamento do AREsp 2.589.697-DF, o STJ reforçou essa compreensão: o cabo de vassoura, ao ser utilizado como instrumento de ameaça real e imediata contra a integridade física das vítimas, enquadra-se como arma branca imprópriae justifica a aplicação da majorante do roubo.
Capítulo 4: Precisa Fazer Perícia na Arma Branca?
Outro ponto importante definido pelo STJ nesse mesmo recurso especial foi que não é obrigatória a realização de perícia técnica para aplicação da majorante do roubo com arma branca.
Basta a prova testemunhal — em especial, os depoimentos das vítimas — que demonstre de forma clara o uso do objeto com potencial de causar lesão ou gerar ameaça real.
Esse entendimento tem enorme impacto prático. Em muitos crimes de roubo, a arma (ou objeto) usado não é apreendida, o que inviabilizaria a perícia. Com essa jurisprudência, evita-se que o réu se beneficie da falta da prova pericial quando há testemunhos contundentes.
📌 Referência do julgado:
AREsp 2.589.697-DF, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN 17/2/2025.
Conclusão: O Direito Penal Está nos Detalhes
O caso do cabo de vassoura ensina que, no Direito Penal, nada é trivial. O que parece um objeto banal pode se tornar instrumento de violência e impactar significativamente o quantum da pena.
A atuação jurídica exige sensibilidade para o contexto dos fatos e domínio da jurisprudência atual. Saber interpretar essas situações é essencial para a advocacia criminal.
Continue atento aos detalhes — eles podem ser decisivos.


