
Introdução: Quando o Direito Penal Precisa Subir o Morro
Imagine acordar com o barulho ensurdecedor de helicópteros, tiros e sirenes. Você corre para proteger seus filhos. A escola está fechada, o posto de saúde também. Do lado de fora, corpos no chão. Essa não é uma cena de guerra em outro país. É a vida real de milhares de brasileiros nas comunidades do Rio de Janeiro.
No dia 28 de outubro de 2025, os complexos da Penha e do Alemão, na zona norte carioca, foram palco da maior operação policial dos últimos 15 anos. O saldo? Mais de 120 mortos. A pergunta que não quer calar: foi legal? E, mais ainda: foi constitucional?
Para responder a isso, precisamos falar da ADPF 635, a chamada ADPF das Favelas – uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal que tenta colocar um limite institucional à violência estatal nas periferias. Neste artigo, vamos entender o que está por trás dessa ação e por que ela ainda não impediu novas tragédias.
Capítulo 1: A Origem da ADPF das Favelas
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019. A ação denunciava uma realidade já conhecida por quem vive nas comunidades: a política de segurança pública do Rio de Janeiro estava violando direitos fundamentais, como o direito à vida, à dignidade e à igualdade.
Durante a pandemia da Covid-19, em 2020, o ministro Edson Fachin, relator da ação, concedeu uma liminar proibindo operações policiais em favelas salvo em hipóteses absolutamente excepcionais. O argumento era claro: não bastava combater o crime — era preciso respeitar a Constituição.
Mas o Supremo foi além da pandemia.
Capítulo 2: Um Estado de Coisas Inconstitucional
Durante o julgamento da ADPF, os ministros do STF reconheceram que o problema era estrutural. O termo utilizado? Estado de Coisas Inconstitucional.
Trata-se do reconhecimento formal, pelo Judiciário, de uma violação sistemática e contínua de direitos fundamentais. É a segunda vez que o STF reconhece esse estado no Brasil — a primeira foi no caso do sistema prisional.
A favela, portanto, virou símbolo de uma falência constitucional.
Capítulo 3: A Decisão do STF em 2025 — Regras para o Estado
Em abril de 2025, o STF concluiu o julgamento e determinou obrigações claras para o Estado do Rio de Janeiro. A ideia era simples: limitar a letalidade policial e garantir direitos humanos nas operações. Eis os principais pontos:
- Instalação de câmeras nas viaturas e nas fardas dos policiais;
- Presença obrigatória de ambulâncias em cada operação planejada;
- Proibição de operações perto de escolas e hospitais;
- Preservação do local do crime quando houver mortes;
- Elaboração de relatórios públicos e detalhados sobre cada ação;
- Acompanhamento psicológico aos policiais envolvidos;
- Georreferenciamento das operações e compartilhamento de dados com o Ministério Público.
Tudo isso com efeito vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.
Capítulo 4: A Operação Contenção e o Desrespeito à Decisão
Mas a realidade bateu à porta novamente no dia 28 de outubro de 2025. A chamada Operação Contenção mobilizou 2.500 policiais contra o avanço do Comando Vermelho nos complexos da Penha e do Alemão.
O resultado foi devastador: relatos de execuções sumárias, corpos arrastados pela população até a Praça São Lucas, e indícios de tortura. A reação do governador Cláudio Castro foi simbólica: chamou a ADPF das Favelas de “maldita”.
Diante da gravidade, o ministro Alexandre de Moraes, atual relator da ação, exigiu respostas imediatas:
- Qual a justificativa formal da força utilizada?
- Quantos mortos, feridos e presos?
- Havia ambulâncias no local?
- As cenas dos crimes foram preservadas?
- As vítimas e suas famílias foram atendidas?
Além disso, Moraes marcou uma audiência pública para o dia 3 de novembro, no Rio de Janeiro, para tratar do caso diretamente com autoridades e sociedade civil.
Capítulo 5: O Direito Penal Como Limite ao Poder
A ADPF das Favelas não é só uma ação judicial. Ela representa um esforço institucional para proteger vidas e limitar o uso desproporcional da força pelo Estado. Em outras palavras, é um freio constitucional à violência estatal seletiva, que tem cor, CEP e classe social bem definidos.
Mas, diante da nova tragédia, a pergunta é inevitável: o Estado do Rio está cumprindo a decisão do STF ou seguimos repetindo ciclos de chacinas, agora com nova roupagem legal?
É provável que esse episódio chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos, como tantos outros no passado. E isso revela que, no Brasil, o direito à vida de moradores de favela ainda é, muitas vezes, uma promessa vazia.
Conclusão: Um Direito Penal que Olha Para Cima e Para Baixo
Estudar Direito Penal não é apenas decorar tipos penais ou jurisprudências. É entender que o poder punitivo do Estado deve ser controlado. Quando o Estado ultrapassa os limites, o Direito Penal precisa se voltar contra ele. Isso é constitucionalismo real.
A ADPF das Favelas é um marco nesse sentido. Mas ela só será efetiva se houver vontade política, pressão social e comprometimento institucional. Caso contrário, continuará sendo mais uma decisão bonita no papel, enquanto corpos seguem caindo no chão.
Que esse tema inspire os operadores do Direito a enxergar além das provas: a Constituição também mora no morro. E ela precisa ser respeitada.


